Regras da Receita Federal sobre lucros em apostas esportivas
O prazo final para a declaração do Imposto de Renda em 2026 encerra-se nesta sexta-feira (29). Pela primeira vez, apostadores que obtiveram lucro em plataformas de apostas esportivas devem declarar seus ganhos ao Fisco, utilizando o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, conhecido como ComprovaBet.
Conforme diretrizes do Governo Federal, a tributação de 15% incide apenas sobre apostadores que acumularam lucro líquido superior a R$ 28.467,20 no ano anterior. Caso o ganho seja inferior a este teto, não há cobrança. Quando o imposto é devido, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Para a comprovação, o usuário deve solicitar o saldo final em todas as plataformas utilizadas durante 2025, sendo obrigação dos agentes operadores disponibilizar os documentos até o último dia útil de fevereiro de 2026. O especialista e criador de conteúdo Fábio Nettuno ressalta que apenas uma minoria lucrativa é atingida por essa tributação, destacando que o sucesso nas apostas exige um processo lento e sistemático de maturação no mercado.
