Tributação de compras internacionais: o que muda em 2027?
A partir de 2027, as compras internacionais de até US$ 50 realizadas pela internet voltarão a ser tributadas pelo governo federal. A cobrança será feita por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo instituído pela reforma tributária que incidirá sobre o consumo. Esta nova regra substitui o Imposto de Importação de 20%, conhecido como “taxa das blusinhas”, revogado em maio de 2026. O Senado Federal definirá a alíquota exata da CBS em dezembro.
O objetivo principal da medida é garantir isonomia tributária, equiparando a carga fiscal dos produtos importados à do varejo nacional. A CBS terá caráter universal, aplicando-se a qualquer operação de venda de bens físicos, digitais ou serviços, eliminando as isenções anteriores para remessas do exterior. A criação da CBS unifica e extingue o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributos federais que atuam no mercado interno e já incidem sobre a atividade econômica nacional. Atualmente, importações de varejo por plataformas digitais pagam Imposto de Importação e ICMS estadual.
A partir de 2027, o Imposto de Importação deixará de incidir sobre essas compras de baixo valor, ficando restrito a funções regulatórias da indústria. A CBS assumirá a principal função de arrecadação federal sobre o consumo destas encomendas. Em relação ao impacto no bolso do consumidor, em comparação com o segundo semestre de 2026, o consumidor não pagará menos, com um aumento no preço final devido à introdução da CBS. No entanto, o valor final em 2027 será inferior ao da antiga taxa de 20%, pois a alíquota estimada da CBS é menor. O ICMS estadual continuará sendo cobrado, com alterações graduais a partir de 2029, quando o ICMS e o ISS municipal serão extintos e fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerando arrecadação compartilhada. Em 2032, a soma da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) resultará em uma alíquota única estimada em cerca de 26,5% sobre as compras online, vista pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) como uma correção necessária para mitigar distorções competitivas.
