TSE: Prazo para voto em trânsito termina em 20 de agosto
A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira, 20, o período para que eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. Essa modalidade permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
A solicitação pode ser realizada até 20 de agosto, tanto pela internet, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto nos cartórios eleitorais em todo o país. Para quem optar pelo atendimento online, o menu a ser acessado é “Fazer Transferência temporária do local de votação”, onde o eleitor preencherá seus dados e consultará os locais com vagas disponíveis.
No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O benefício do voto em trânsito está disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, e o eleitor deve estar atento às regras específicas.
Eleitores em cidades do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos nas solicitações são permitidos até o dia 20 de agosto, data após a qual nenhuma modificação será aceita. Eleitores que solicitarem e não comparecerem ao local de votação deverão justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil, sendo o voto válido apenas para presidente. Já quem tem o título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver no exterior no dia da votação.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para 25 de outubro, podendo ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
