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Pensão Alimentícia via Pix: Pagamento Automático é Lei

Pensão Alimentícia via Pix: Pagamento Automático é Lei

Pensão Alimentícia via Pix: Pagamento Automático é Lei

A sanção presidencial recente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece a Lei do Pix Pensão Alimentícia. A nova legislação, com vigência a partir de julho de 2027, permite que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja efetuado de forma automática em conta judicialmente determinada, a partir de uma decisão judicial.

Essa medida visa ampliar os mecanismos de cobrança, especialmente em situações onde o desconto em folha de pagamento não é viável. Nesses casos, os bancos poderão transferir o valor mensalmente da conta do devedor para a do credor, por determinação judicial. Anteriormente, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia optar por transferência, boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar a automação do procedimento, foram realizadas alterações no Código de Processo Civil. O sistema permitirá que o juiz determine a transferência automática, exigindo a informação dos dados bancários do beneficiário. Após a decisão judicial, o sistema passará a operar de forma automática, independentemente do saldo na conta do pagador.

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