Reforma tributária inicia implementação de impostos em notas fiscais
A partir desta segunda-feira (3), torna-se obrigatório o preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida é um passo fundamental na implementação da reforma tributária sobre o consumo, sendo aplicada de forma escalonada para permitir que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais com segurança até janeiro de 2027.
Nesta etapa inicial, a obrigatoriedade abrange a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
O cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê novas fases para 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e, por fim, 1º de janeiro de 2027. Durante o ano de 2026, os tributos operam em caráter de teste com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos atuais. O objetivo desta transição é validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e garantir a conformidade das administrações tributárias com o novo modelo.

