Prazo final para voto em trânsito em 20 de agosto
O prazo para que eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro se encerra na próxima quinta-feira, 20 de agosto. A requisição pode ser efetuada tanto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet quanto nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
O voto em trânsito possibilita ao eleitor votar fora de sua cidade de origem no dia do pleito. Para quem opta pela solicitação eletrônica, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, verificar os locais com disponibilidade e seguir as instruções da página. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em um cartório eleitoral.
Eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem atentar-se às regras específicas. A modalidade está disponível para eleitores em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes. Se a cidade de votação estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
É permitido solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser realizados até o dia 20 de agosto; após essa data, nenhuma modificação será aceita. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, procedimento que estará disponível no aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estejam de passagem pelo Brasil podem solicitar o voto em trânsito, mas o voto será apenas para presidente. Já eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da votação. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, podendo ocorrer para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

