Justiça suspende harmonização facial realizada por cirurgiões-dentistas
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o entendimento do tribunal, conselhos profissionais não possuem competência para ampliar condições de exercício profissional por meio de resoluções. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, argumentou que a expansão dessas atribuições sem o devido respaldo legal representa um risco à saúde pública.
Em nota oficial, o CFO informou que irá recorrer da decisão e orientou que os profissionais continuem suas atividades dentro dos limites legais de sua formação, enquanto aguarda o desdobramento do processo judicial.

