Justiça garante meia-passagem interestadual para idosos de baixa renda
A Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda à compra de passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto. A decisão, resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem validade nacional.
O decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), estabelece que empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais. Adicionalmente, idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (R$ 3.242 atualmente) têm direito a adquirir passagens com 50% de desconto a qualquer momento.
O MPF argumentou que a limitação temporal para a compra de passagens com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê tais restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou, anulando exigências como a antecedência mínima de seis ou 12 horas para a compra, dependendo da distância da viagem.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que, além de validar os direitos dos idosos, a decisão eliminou a necessidade de compra antecipada. Para obter o benefício, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. As empresas são obrigadas a informar a disponibilidade de vagas e a fornecer justificativa por escrito em caso de recusa do benefício. Denúncias podem ser feitas à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo site.

