Julgamento de acusado de matar galerista em 25 de fevereiro
A Justiça do Rio agendou para 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento de Alejandro Triana Prevez. Ele é um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, de 75 anos, ocorrido em 15 de janeiro de 2024, no apartamento da vítima, no Jardim Botânico.
A decisão foi tomada pela juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que manteve a prisão preventiva de Alejandro. A magistrada ressaltou que o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito.
Alejandro Triana Prevez responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno.
O processo referente ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia. Daniel havia sido tornado réu pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.
O galerista Brent Sikkema havia excluído de seu testamento o ex-marido Daniel Garcia Carrera, acusado de ser o mandante do crime. A vítima possuía uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, Alejandro Triana Prevez veio para o Brasil seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel Sikkema e com auxílio financeiro dele. Na madrugada de 15 de janeiro de 2024, Alejandro utilizou as chaves fornecidas por Daniel para entrar na residência da vítima e a golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.
A juíza Tula Correa de Mello destacou que o laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem chance de defesa. A necessidade da prisão é reforçada pela confissão de Alejandro sobre a intenção de deixar o país após a descoberta do delito. A magistrada manteve a custódia cautelar do acusado, pois os fundamentos para a prisão preventiva permanecem íntegros e não houve modificação do quadro fático desde então.

