Empresas decidem regime tributário Simples Nacional 2027
Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A antecipação da escolha, que antes ocorria em janeiro, é uma das mudanças trazidas pela reforma tributária.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026. O novo prazo visa dar mais previsibilidade às empresas. A partir de 2027, o regime simplificado incorporará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos da reforma tributária sobre o consumo. Empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Uma novidade é a possibilidade de empresas optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional. Essa decisão, que pode ser revista em março de 2027 para o segundo semestre, tem impacto especial para quem vende para outras empresas, devido à geração de créditos tributários. A avaliação deve considerar não apenas a alíquota, mas também outros fatores como perfil de clientes e fornecedores.
Empresas já optantes do Simples Nacional em regra não precisam solicitar a permanência, mas devem verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências. Quem desejar retirar IBS e CBS da sistemática do Simples precisará formalizar a escolha dentro do prazo. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no ato da inscrição do CNPJ terá validade para o restante de 2026 e todo 2027. A escolha sobre IBS e CBS também pode ser feita na abertura da empresa.
O prazo antecipado também permite a desistência do pedido de opção. Quem solicitar em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, haverá prazo para correção. A mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, para Microempreendedores Individuais (MEI), que continua em janeiro.
Outra mudança é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. Especialistas recomendam antecipar a análise tributária para simular cenários e planejar o caixa para 2027.

