TRF1 mantém imposto de doze por cento sobre petróleo
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).
A alíquota de 12% foi estabelecida após a expiração da Medida Provisória 1.340/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A medida visou atenuar impactos da alta global dos combustíveis, agravada pelo fechamento do Estreito de Ormuz em decorrência do conflito entre Estados Unidos e Irã.
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) havia questionado a cobrança na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, alegando burla ao processo legislativo. Contudo, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento, afirmando que a competência do Executivo para alterar alíquotas do imposto de exportação preexiste à MP e não configura fraude constitucional. A Receita Federal registrou arrecadação de R$ 7,98 bilhões com este tributo até julho.

