STF limita gratuidade judicial na Justiça do Trabalho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que a concessão de gratuidade em processos trabalhistas passa a exigir comprovação de renda. A determinação altera a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anteriormente aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador.
Conforme o entendimento fixado, o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido a quem comprovar renda mensal de até R$ 5 mil. O relator do processo, ministro Edson Fachin, e a ministra Carmen Lúcia foram votos vencidos na deliberação da Corte. Por sugestão do ministro Flávio Dino, ficou estabelecido que a presunção de hipossuficiência será aplicada aos indivíduos assistidos pela Defensoria Pública.
A ação, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), questionava a veracidade automática da declaração de pobreza. A entidade argumentou que o entendimento anterior contrariava o dispositivo constitucional que condiciona o acesso à gratuidade judicial à efetiva comprovação de insuficiência de recursos por parte dos requerentes.

