Fim da exigência de pagamento prévio do ITCMD
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), determinou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisa mais ser quitado previamente para a realização de inventários extrajudiciais. A medida visa facilitar o acesso dos herdeiros ao procedimento, especialmente para aqueles que possuem patrimônio imobiliário, mas carecem de liquidez financeira imediata para honrar o tributo antes da partilha.
O procedimento de inventário em cartório tem apresentado crescimento expressivo no país. Entre 2007 e julho de 2026, foram registradas 3.114.091 escrituras, sendo que apenas em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume da série histórica. O volume atual representa um salto de aproximadamente 580% em relação aos 38.467 inventários registrados em 2007, consolidando o Cartório de Notas como via ágil para a formalização de divisões de bens.
A mudança altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, mas não implica em isenção ou dispensa do imposto, que permanece devido conforme a legislação estadual. O tabelião deverá registrar na escritura a ciência das partes quanto às obrigações tributárias e comunicar o Fisco em até cinco dias. Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ, ressalta que, embora a lavratura da escritura seja facilitada, a transferência efetiva de bens ainda pode estar condicionada à regularização fiscal perante os órgãos fazendários e registros imobiliários, sob risco de multas e encargos por atraso.

