Home / últimas noticias / Fim da exigência de pagamento prévio do ITCMD

Fim da exigência de pagamento prévio do ITCMD

Fim da exigência de pagamento prévio do ITCMD

Fim da exigência de pagamento prévio do ITCMD

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), determinou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisa mais ser quitado previamente para a realização de inventários extrajudiciais. A medida visa facilitar o acesso dos herdeiros ao procedimento, especialmente para aqueles que possuem patrimônio imobiliário, mas carecem de liquidez financeira imediata para honrar o tributo antes da partilha.

O procedimento de inventário em cartório tem apresentado crescimento expressivo no país. Entre 2007 e julho de 2026, foram registradas 3.114.091 escrituras, sendo que apenas em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume da série histórica. O volume atual representa um salto de aproximadamente 580% em relação aos 38.467 inventários registrados em 2007, consolidando o Cartório de Notas como via ágil para a formalização de divisões de bens.

A mudança altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, mas não implica em isenção ou dispensa do imposto, que permanece devido conforme a legislação estadual. O tabelião deverá registrar na escritura a ciência das partes quanto às obrigações tributárias e comunicar o Fisco em até cinco dias. Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ, ressalta que, embora a lavratura da escritura seja facilitada, a transferência efetiva de bens ainda pode estar condicionada à regularização fiscal perante os órgãos fazendários e registros imobiliários, sob risco de multas e encargos por atraso.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *