Gilmar Mendes questiona afastamento de diretores da PF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indicou a necessidade de análise do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. Mendes apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação de Mendes ocorreu em despacho protocolado nesta terça-feira (8), no qual pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma. Mesmo com o pedido, a liminar que afasta os diretores permanece em vigor, e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com votos de Luiz Fux e Nunes Marques que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Ao citar que o afastamento foi determinado a partir de uma solicitação de partido político, Mendes argumenta que a decisão pode contrariar o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF sobre o sistema acusatório. Ele fez menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, em período eleitoral, decisão que o STF suspendeu por interferir na disputa. Outro ponto levantado por Mendes foi a competência da Segunda Turma para julgar o caso, sugerindo que, se o relatório de inteligência que motivou os afastamentos foi produzido por provocação de um integrante da Primeira Turma, a análise caberia ao Plenário. Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar.

