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Eduardo Bolsonaro demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Eduardo Bolsonaro demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Eduardo Bolsonaro demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão, publicada na edição do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

A demissão, conforme a portaria, teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior, incluindo tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos e aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. As iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade, em votação de 4 a 0, recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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