Imposto de Renda 2026: dedução de educação e saúde
Na declaração do Imposto de Renda, os campos de gastos com educação e saúde exigem atenção especial. O lançamento de todos os comprovantes pode reduzir significativamente o imposto a pagar, mas as regras de dedução variam para cada tipo de despesa. Na educação, o benefício abrange o contribuinte, seus dependentes e alimentandos em caso de pensão judicial. No entanto, nem todos os cursos são elegíveis para dedução, e é preciso respeitar um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. Serviços médicos, odontológicos e planos de saúde são geralmente dedutíveis. Contudo, despesas com farmácia, acompanhantes hospitalares ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto. Para evitar problemas com a fiscalização, é fundamental guardar recibos e notas fiscais por, no mínimo, 5 anos, e verificar se o CPF ou CNPJ do prestador de serviço está correto.
A previdência privada também é uma ferramenta para diminuir a base de cálculo do imposto, mas requer atenção ao tipo de plano: PGBL ou VGBL. O PGBL permite deduzir as contribuições do Imposto de Renda, incidindo o imposto sobre o valor total (contribuições mais rendimentos) no resgate. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas o imposto no resgate incide apenas sobre os rendimentos. O PGBL é vantajoso para quem utiliza a declaração completa e possui alta renda tributável, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos. O VGBL é mais indicado para quem opta pela declaração simplificada ou busca acumular patrimônio.
Além de investir, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Doações feitas diretamente na declaração, mesmo que não tenham ocorrido ao longo do ano anterior, podem ser consideradas. No entanto, doações por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação, parentes, dízimos a igrejas e cestas básicas não são dedutíveis por falta de previsão legal. O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o cálculo é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do fim do prazo de entrega da declaração.
