Celular no semáforo: infração gravíssima com multa e pontos
Utilizar o celular ao volante é uma infração de trânsito conhecida, mas muitos condutores acreditam que o uso do aparelho enquanto o veículo está parado no semáforo não configura crime. Essa crença é um engano, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é explícito: o manuseio de telefone celular ao volante é proibido em qualquer circunstância, seja em movimento ou em parada temporária.
Conforme o artigo 252, inciso VI, do CTB, segurar ou manusear o celular durante a direção é considerado uma infração gravíssima. Isso implica que, mesmo em um sinal vermelho, o condutor permanece responsável pela condução e não pode, sob hipótese alguma, utilizar o dispositivo móvel.
A justificativa para essa regra é a necessidade de atenção constante ao trânsito. Mesmo parado, o motorista deve estar preparado para reagir a imprevistos, como movimentações de pedestres e outros veículos. A infração resulta em multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em casos de reincidência ou fiscalização mais rigorosa, o condutor pode ser enquadrado em outras infrações por falta de atenção, aumentando o risco de penalidades mais severas. A recomendação oficial é clara: o celular só deve ser manuseado quando o veículo estiver devidamente estacionado em local seguro e permitido.
