Conselho Federal de Medicina proíbe uso de PMMA injetável
O Conselho Federal de Medicina (CFM) oficializou a proibição do uso de polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento cutâneo a partir desta terça-feira (2). A decisão, formalizada pela resolução nº 2.461/2026, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se em riscos graves à saúde, incluindo infecções, necrose, deformações e risco de óbito.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, classificou a medida como uma decisão ética voltada à segurança dos pacientes. A conselheira Graziela Bonin, relatora da resolução, ressaltou que o PMMA provoca inflamações crônicas e que a dificuldade de remoção do produto pode exigir a retirada de tecidos saudáveis, resultando em mutilações severas. O uso permanece autorizado exclusivamente para o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids em unidades de alta complexidade do SUS.
Apesar da iniciativa do CFM, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o entendimento de que o produto possui perfil de risco-benefício aceitável quando utilizado sob as normas vigentes. A agência reforça que o PMMA é destinado apenas a correções por razões de saúde sob indicação médica e não para fins meramente estéticos. O CFM planeja novas reuniões com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para discutir o banimento definitivo da substância do mercado.
