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Prazo Imposto de Renda termina sexta; confira detalhes

Prazo Imposto de Renda termina sexta; confira detalhes

Prazo Imposto de Renda termina sexta; confira detalhes

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 se encerra nesta sexta-feira (29), às 23h59. O não cumprimento desta data limite sujeita o contribuinte a multas e pode resultar na negativação do nome.

Deixar o envio para a última hora apresenta riscos significativos, pois o volume de acessos simultâneos tende a sobrecarregar os sistemas da Receita Federal, especialmente nos dias que antecedem o encerramento do prazo. Caso falte tempo para a inclusão de todas as informações, é aconselhável enviar a declaração de forma incompleta e realizar a retificação posteriormente, já que este procedimento é permitido.

Este ano, a obrigatoriedade da declaração abrange quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 (ou R$ 2.965,3 mensais) em 2025, possuía bens avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do mesmo ano, ou obteve ganhos em bolsa de valores acima de R$ 40 mil. Estão incluídos também aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920, ou que passaram a residir no Brasil em 2025 ou possuem investimentos no exterior.

É importante notar que a isenção para quem aufere até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo governo em 2025, não se aplica a esta declaração. As novas regras impactam rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2026 e terão efeito prático apenas na declaração do próximo ano. O atraso na entrega gera uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% sobre o total do imposto devido. Adicionalmente, o contribuinte pode ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito.

O primeiro lote de restituições está agendado para 29 de maio, seguido por pagamentos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo Pix para o recebimento da restituição terão prioridade na fila, logo após os grupos legalmente preferenciais. No entanto, a Receita Federal adverte que, devido ao fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), algumas informações na declaração pré-preenchida podem conter inconsistências, sendo recomendada a conferência manual dos dados antes do envio. A declaração pode ser realizada por meio do aplicativo móvel, do programa para computador ou diretamente no site da Receita Federal.

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