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Governo Sanciona Leis e Decretos para Proteção Ampliada de Mulheres

Governo Sanciona Leis e Decretos para Proteção Ampliada de Mulheres

Governo Sanciona Leis e Decretos para Proteção Ampliada de Mulheres

Em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos. Essas medidas visam reforçar a proteção das mulheres tanto em ambiente físico quanto na internet, ampliando os meios para o Estado assegurar direitos e estabelecendo mecanismos de vigilância e responsabilidade social.

A Lei nº 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados que reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes contra mulheres. Este cadastro, que entra em vigor em 60 dias a partir de 21 de maio, facilitará a localização de foragidos, a prevenção de crimes e a redução de reincidência, mesmo em casos de mudança de estado.

Já a Lei nº 15.410/2026 reforça a proteção da mulher em casos de violência doméstica e familiar, especialmente diante da reiteração de ameaças por agressores condenados ou sob prisão provisória. A lei também define como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A Lei nº 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha, determinando o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Adicionalmente, a Lei nº 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais, como o pagamento de pensão alimentícia, garantindo a proteção financeira da vítima e de seus filhos durante o processo judicial. Estas três leis já estão em vigor.

No âmbito digital, o Decreto nº 12.976/2026 foi assinado para combater a violência contra mulheres e meninas na internet. Ele se soma ao Decreto nº 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet. As novas normas obrigam as plataformas digitais a agir com mais celeridade na prevenção de crimes e mensagens abusivas, com prazos definidos para remoção de conteúdos, como até duas horas para imagens de nudez não consentida, incluindo aquelas produzidas por inteligência artificial.

As plataformas deverão analisar denúncias e remover imediatamente conteúdos criminosos confirmados, comunicando a decisão ao responsável pela publicação. Conteúdos removidos não poderão ser repostados. A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) será responsável por fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas plataformas digitais.

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