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Justiça do Paraná altera condenação de agressor de mulher

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O Tribunal de Justiça do Paraná atendeu a um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e reclassificou o crime praticado pelo réu contra sua companheira em junho de 2025. Antes processado por tentativa de homicídio, o acusado passará a responder por lesão corporal grave, uma mudança que reduz a pena máxima de 20 anos para até cinco anos de prisão.

Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo justificaram a decisão baseando-se no conceito de arrependimento eficaz, sob o argumento de que o réu prestou socorro à vítima após o ataque. Com a nova classificação jurídica, o caso deixa a esfera de crimes hediondos e será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O Ministério Público do Paraná informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão e manteve o posicionamento contra a liberdade do réu, que segue preso. O histórico de José Rodrigo Bandura inclui oito processos anteriores por violência doméstica, sendo que em 2019 ele foi condenado a pouco mais de três meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização.

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