Dormir no carro estacionado: o que diz a lei e os riscos
A prática de cochilar em um carro estacionado, seja para um descanso rápido ou durante longas viagens, é comum. No entanto, a legalidade e os riscos associados a essa atitude geram dúvidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente o ato de dormir em um veículo parado.
Contudo, a situação pode acarretar multas caso o estacionamento seja irregular. Isso inclui parar em locais proibidos, como esquinas ou a uma distância incorreta da guia da calçada. Nestes casos, o condutor pode ser penalizado por estacionamento irregular, mesmo que o motivo seja apenas um cochilo. Além das implicações legais, há riscos de segurança e saúde. Permanecer em um veículo ligado por longos períodos, para manter o ar-condicionado funcionando, pode levar à intoxicação por monóxido de carbono, um gás perigoso. Há também o perigo de furtos e assaltos, dependendo da localidade onde o carro estiver parado.
Embora o ato de dormir em si não seja multado, o CTB prevê penalidades para estacionamento irregular e para casos com indícios de direção sob efeito de álcool. Se houver suspeita de ingestão de bebida alcoólica, os artigos 165 e 306 podem ser aplicados. As multas podem chegar a R$ 2.934,70, com suspensão da CNH por 12 meses e sete pontos adicionados ao prontuário. No caso do artigo 306, que trata de concentração de álcool acima do limite legal, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
