Lula sanciona lei da Copa do Mundo Feminina 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421/2026, que estabelece as diretrizes e obrigações para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), o marco legal garante a segurança jurídica para o evento, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A nova legislação consolida compromissos com a Fifa, abrangendo desde procedimentos simplificados de vistos e segurança pública até a organização de marketing e direitos de transmissão. O texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e autoriza a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Além disso, o calendário escolar será ajustado para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da competição.
Em um gesto de reconhecimento histórico, a lei institui o pagamento de uma premiação de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil nas competições de 1988 e 1991. A medida reforça princípios de igualdade de gênero no esporte e o combate à discriminação. O Brasil, que busca seu primeiro título mundial, destacou-se anteriormente com Marta, maior goleadora da história das Copas com 17 gols, e Formiga, recordista com sete participações em mundiais.
