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STF julga Eduardo Bolsonaro por pressão sobre tarifas americanas

STF julga Eduardo Bolsonaro por pressão sobre tarifas americanas

STF julga Eduardo Bolsonaro por pressão sobre tarifas americanas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (15) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo relacionado à trama golpista. A decisão definirá se ele será condenado.

O caso envolve a articulação de Eduardo Bolsonaro para que os Estados Unidos impusessem, no ano passado, tarifas sobre exportações brasileiras como forma de pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento está marcado para iniciar às 14h, com a leitura do relatório pelo ministro relator Alexandre de Moraes.

Após a apresentação da acusação pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa de Eduardo Bolsonaro pela Defensoria Pública da União (DPU), os ministros votarão. A pena para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão, podendo haver agravantes. A PGR também solicitou reparação por danos econômicos.

Em novembro passado, o STF aceitou a denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos EUA para promover o tarifaço, a suspensão de vistos de ministros e a aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky. Atualmente nos Estados Unidos, o ex-deputado perdeu o mandato por faltas à Câmara.

Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro cometeu crimes ao usar redes sociais e conceder entrevistas com o objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar ‘livrar’ Jair Bolsonaro da condenação em outro processo. A procuradoria alega que as ameaças se concretizaram e causaram prejuízos às exportações brasileiras.

Durante o processo, Alexandre de Moraes determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular, levando à nomeação da DPU. A defesa alegou nulidade do processo e a suspeição de Moraes, por ter sido vítima das sanções financeiras da Lei Magnitsky. Argumentou ainda a necessidade de convocar um ministro da Segunda Turma para completar o quórum de quatro ministros da Primeira Turma.

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