STF autoriza pagamento retroativo de penduricalhos para magistrados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) autorizar o pagamento de valores retroativos referentes a penduricalhos para juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão encerra o julgamento virtual de recursos que contestavam a limitação de 35% estabelecida pela própria Corte em 25 de março.
Com a nova diretriz, o pagamento dos retroativos é restabelecido, desde que respeite o teto de 35% fixado anteriormente. A medida foi aprovada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Em contrapartida, Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam a liberação integral dos valores, sem qualquer limitação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem agora um prazo de 30 dias para enviar ao STF a lista das verbas e gratificações que eram pagas antes da restrição. Vale lembrar que os penduricalhos permitem que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil, podendo elevar a remuneração mensal de magistrados e membros do Ministério Público para pelo menos R$ 62,5 mil.
