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TSE define R$ 133 milhões como teto de gastos para presidência

TSE define R$ 133 milhões como teto de gastos para presidência

TSE define R$ 133 milhões como teto de gastos para presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o limite de R$ 133 milhões para os gastos de campanha dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro, incluindo ambos os turnos. Este valor é proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destinará R$ 4,9 bilhões a 30 partidos.

Para o primeiro turno, o teto de gastos foi fixado em R$ 88,9 milhões, enquanto para o segundo turno, o limite é de R$ 44,4 milhões. Os valores permanecem inalterados em relação ao pleito presidencial de 2022.

A definição de limites de gastos também abrangeu os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Em São Paulo, o maior colégio eleitoral com 34 milhões de eleitores, os postulantes ao governo estadual podem gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.

As despesas de campanha incluem custos com viagens, produção de vídeos e comícios. Candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos pelo TSE podem ser multados em até 100% do valor excedente e responder por abuso de poder econômico. A fiscalização é realizada por meio das prestações de contas, que devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, com votação para presidente, governadores, senadores e deputados. O segundo turno, para os cargos de presidente e governador, está agendado para 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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