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Consumidor pode pedir ressarcimento por danos de falta de energia

Consumidor pode pedir ressarcimento por danos de falta de energia

Consumidor pode pedir ressarcimento por danos de falta de energia

Consumidores que sofreram danos em equipamentos devido à falta de energia, provocada por fortes ventos, podem requerer ressarcimento junto à concessionária. Esta possibilidade é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi emitido pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento. O consumidor deve informar a data e hora aproximadas da interrupção ou oscilação de energia, sua duração, e os equipamentos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso, conforme detalhou o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

A concessionária analisará a reclamação. Caso não haja resposta ou a solicitação não seja aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa. A concessionária deve verificar aparelhos de conservação de alimentos ou medicamentos em até um dia útil. Para outros equipamentos, o prazo é de até dez dias úteis.

A distribuidora tem até 15 dias para informar o resultado da análise se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento, que pode ocorrer por conserto, substituição ou indenização, deve ser realizado em até 20 dias.

O consumidor tem um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Romero aconselha que a solicitação seja feita o quanto antes, para que todas as informações estejam disponíveis. No caso de alimentos e medicamentos deteriorados por falha na refrigeração, o consumidor também tem direito a indenização, necessitando de registros como fotografias ou filmes dos produtos.

Para comprovar o prejuízo, o consumidor deve guardar recibos, notas fiscais e ter tudo documentado. Após o registro na concessionária, caso não obtenha sucesso, pode recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ. É necessário apresentar documentação como protocolos, fotografias, notas fiscais e orçamentos para comprovar o vínculo entre a falta de energia e o dano.

Silvio Romero recomenda que os consumidores não descartem os equipamentos danificados nem realizem o conserto por conta própria sem autorização da concessionária. Isso é importante, pois a empresa tem o direito de verificar o equipamento para confirmar se o dano foi realmente decorrente da falta ou oscilação de energia.

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