Consumidor pode pedir ressarcimento por danos de falta de energia
Consumidores que sofreram danos em equipamentos devido à falta de energia, provocada por fortes ventos, podem requerer ressarcimento junto à concessionária. Esta possibilidade é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi emitido pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento. O consumidor deve informar a data e hora aproximadas da interrupção ou oscilação de energia, sua duração, e os equipamentos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso, conforme detalhou o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.
A concessionária analisará a reclamação. Caso não haja resposta ou a solicitação não seja aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa. A concessionária deve verificar aparelhos de conservação de alimentos ou medicamentos em até um dia útil. Para outros equipamentos, o prazo é de até dez dias úteis.
A distribuidora tem até 15 dias para informar o resultado da análise se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento, que pode ocorrer por conserto, substituição ou indenização, deve ser realizado em até 20 dias.
O consumidor tem um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Romero aconselha que a solicitação seja feita o quanto antes, para que todas as informações estejam disponíveis. No caso de alimentos e medicamentos deteriorados por falha na refrigeração, o consumidor também tem direito a indenização, necessitando de registros como fotografias ou filmes dos produtos.
Para comprovar o prejuízo, o consumidor deve guardar recibos, notas fiscais e ter tudo documentado. Após o registro na concessionária, caso não obtenha sucesso, pode recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ. É necessário apresentar documentação como protocolos, fotografias, notas fiscais e orçamentos para comprovar o vínculo entre a falta de energia e o dano.
Silvio Romero recomenda que os consumidores não descartem os equipamentos danificados nem realizem o conserto por conta própria sem autorização da concessionária. Isso é importante, pois a empresa tem o direito de verificar o equipamento para confirmar se o dano foi realmente decorrente da falta ou oscilação de energia.

