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Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho emite um alerta sobre o assédio eleitoral, prática que visa interferir na liberdade de escolha do eleitor e no exercício do voto livre e secreto. Em diversas situações, empregadores ou indivíduos em posições de poder tentam induzir trabalhadores a votar em candidatos específicos, por meio de promessas de benefícios ou ameaças de demissão. Essa prática é proibida e pode acarretar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

O assédio eleitoral configura-se quando um indivíduo utiliza sua posição de poder no ambiente corporativo para influenciar, constranger ou pressionar funcionários a votar, deixar de votar, apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Tais condutas podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com potencial para responsabilização e indenização por danos morais.

Um exemplo ocorreu em uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), condenada por coação política em 2022. A empresa foi considerada responsável por promover reuniões com o intuito de pressionar empregados a apoiar um candidato, prometendo folga caso o candidato apoiado vencesse. A Justiça do Trabalho determinou indenização de R$ 1.000,00 por danos morais a cada trabalhador ativo no período. Em outro caso, uma empresa de coaching em Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. A vendedora foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com três colegas, por não manifestar apoio público ao candidato apoiado pela empresa, evidenciando pressão psicológica e ameaça de demissão.

É crucial diferenciar conversas sobre política de assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrentes da relação de trabalho. Exemplos incluem ameaçar demitir ou prejudicar empregados por não votarem em um candidato específico, prometer benefícios em troca de voto, obrigar participação em atos políticos, exigir divulgação de candidatos em redes sociais pessoais, constranger funcionários a revelar seus votos, ou humilhar e discriminar por opiniões políticas. Qualquer tentativa de usar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador configura assédio.

Diante de situações de assédio eleitoral, é recomendável que a vítima ou testemunha guarde provas, como mensagens, áudios, vídeos, fotografias ou identifique testemunhas. As denúncias podem ser formalizadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo da identidade do denunciante. O CSJT oferece um portal com dúvidas e orientações sobre o tema. O empregador que cometer assédio eleitoral pode enfrentar multas, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenizações por danos morais e sanções criminais.

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