CNJ altera punições para juízes em condenações graves
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados. A decisão estabelece a perda do cargo como nova medida para infrações graves, como venda de sentenças e casos de assédio sexual ou moral.
Pela nova resolução, juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade, sendo que a exoneração definitiva dependerá de decisão judicial. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), condicionando a perda do cargo à abertura de ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, classificou a mudança como significativa para o tratamento de falhas disciplinares. Criado em 2005, o conselho aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados nos últimos 20 anos, baseando-se anteriormente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa o recebimento de vencimentos proporcionais mesmo após condenações.

