Anac impõe regras para passageiros indisciplinados em voos
Novas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passaram a vigorar nesta segunda-feira (14), visando coibir comportamentos de passageiros que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade de indivíduos em aeroportos e aeronaves. As medidas punitivas estão detalhadas na Resolução Anac nº 800/2026.
As sanções podem incluir a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Companhias aéreas e operadores aeroportuários estão autorizados a tomar ações imediatas, como advertências, acionamento policial, contenção e retirada do passageiro da aeronave. Em situações graves, o transporte poderá ser cancelado.
Para a aplicação efetiva das regras, as companhias aéreas compartilharão informações de passageiros suspensos. A própria companhia responsável pela ocorrência aplicará a penalidade, assegurando comunicação ao passageiro e o direito de defesa. Em casos de atos graves ou gravíssimos, a multa-base estipulada pela Anac é de R$ 17,5 mil, passível de ajuste administrativo.

