STF proíbe estados de revogar benefícios fiscais unilateralmente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados estão proibidos de revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Corte entendeu que, embora as deliberações do Confaz não sejam automáticas nas leis estaduais, a revogação de benefícios já incorporados deve seguir rigorosamente as normas do conselho.
O julgamento, que teve placar de 6 votos a 3, baseou-se no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. O entendimento fixado prevê que a alteração requer aprovação de quatro quintos dos integrantes do Confaz, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
A disputa jurídica envolveu ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de 2020 do governo de São Paulo, que havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio na Região Norte. O ministro Luiz Fux, seguido por André Mendonça e Nunes Marques, abriu divergência ao defender a autonomia dos estados para revogar benefícios sem a necessidade de aval prévio do conselho.

