Agente de trânsito inspeciona insulfilm de carro com medidor
A dúvida sobre a legalidade do uso de insulfilm em veículos automotores é comum entre motoristas. Apesar de agentes de trânsito não poderem exigir a retirada imediata da película durante uma abordagem, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o tema demanda a atenção dos condutores devido a critérios específicos.
O CTB não proíbe a instalação de insulfilm, mas impõe diretrizes rigorosas de transparência. Caso o acessório esteja em desacordo com os padrões ou apresente defeitos visíveis, como bolhas em áreas cruciais para a visão do motorista, o condutor estará sujeito a uma infração grave. Esta acarreta multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da penalidade pecuniária e dos pontos na CNH, a legislação prevê a retenção do veículo como medida administrativa. Para que o carro seja liberado, é mandatório que a irregularidade seja sanada no local ou por outros meios. Muitos motoristas optam pela remoção voluntária da película no momento da fiscalização para evitar o guinchamento e a remoção do veículo para o pátio.
As especificações legais de transparência são cruciais. Para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, o índice mínimo de transmitância luminosa deve ser de 70%. Já para os vidros traseiros e laterais posteriores, a legislação permite uma transparência de até 28%, contanto que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
É fundamental ressaltar que a autuação por transparência inadequada exige o uso de equipamento homologado pelo Inmetro, capaz de aferir a passagem de luz. A ausência dessa medição técnica por um dispositivo certificado pode servir de base para contestação judicial da multa aplicada, garantindo os direitos do motorista.
