Guia prático sobre tributação de aluguéis e imóveis
Quem aufere renda por meio de aluguéis, seja como complemento salarial ou fonte primária de sustento, possui a obrigação legal de declarar os valores à Receita Federal. O procedimento de declaração varia conforme o perfil do locatário, sendo necessário diferenciar se o pagamento é efetuado por pessoa física ou pessoa jurídica.
O contribuinte tem o direito de realizar deduções sobre o montante recebido, abatendo despesas com IPTU, taxas condominiais e encargos de administração imobiliária, desde que mantenha os comprovantes fiscais armazenados. Além dos ganhos mensais, a posse de bens imóveis deve ser obrigatoriamente informada na declaração anual.
Vendas de imóveis também exigem declaração, sendo o lucro sujeito a tributação entre 15% e 22,5% quando o valor de venda supera o de aquisição. Existem isenções aplicáveis a transações abaixo de R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 ou casos de reinvestimento em nova aquisição no prazo de 6 meses. Bens financiados devem ser declarados considerando o valor total pago até o final de 2025.
