Nova Lei Exige Percentual Mínimo de Cacau em Chocolates Brasileiros
A partir de agora, chocolates comercializados no Brasil precisarão atender a percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelecido por uma nova lei. Além disso, os fabricantes serão obrigados a informar claramente a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos, tanto nacionais quanto importados.
A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país, foi publicada no Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em 360 dias, concedendo à indústria um prazo para adaptação às novas exigências.
Um dos principais avanços da legislação é a obrigatoriedade de exibir o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área e com destaque para fácil leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”.
A legislação também veda práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios estabelecidos. O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades legais e sanitárias cabíveis.
