STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que decidirá sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista ao completarem 75 anos. O caso, iniciado no plenário virtual no mês passado, foi interrompido em 28 de abril com maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária.
Apesar da formação de maioria, divergências em outros pontos levaram a Corte a aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para a finalização do julgamento, vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A indicação de Jorge Messias, advogado-geral da União, para a vaga não foi aprovada pelo Senado.
O tribunal avalia a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que determina a aposentadoria automática aos 75 anos para empregados públicos com o tempo mínimo de contribuição. A Corte também analisará a aplicação retroativa da norma e possíveis direitos trabalhistas rescisórios.
O caso em questão envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato foi rescindido aos 75 anos. O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela validade da emenda e aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Cinco ministros apresentaram divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória aos 75 anos, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que a regulamentação deve ocorrer por lei específica.
