ADPF das favelas: STF muda combate ao crime organizado no Rio
A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, popularmente conhecida como “ADPF das favelas”, tem transformado o combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro, segundo especialistas em segurança pública e direito penal. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é vista como um marco que alterou a abordagem tradicional das operações de segurança.
Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, descreve a mudança como uma “revolução silenciosa”. Ela explica que a ADPF forçou um redirecionamento do foco, que antes se concentrava em operações em favelas contra o tráfico de varejo, para ações que visam desmantelar a estrutura que sustenta o crime organizado no estado.
A especialista detalha que, pela primeira vez em muito tempo, as investigações parecem atacar simultaneamente os três pilares do crime organizado: o braço armado (facções e milícias), o braço econômico (combustíveis, contrabando, lavagem de dinheiro e jogo do bicho) e o braço institucional (agentes públicos, autoridades e políticos que ofereceriam proteção e informação aos esquemas).
A alteração na estratégia é atribuída ao julgamento da ADPF das favelas, concluído em abril de 2025, quando o STF determinou a abertura de uma investigação permanente e com dedicação exclusiva pela Polícia Federal (PF) contra o crime organizado no Rio de Janeiro. Anteriormente, as operações da PF no estado eram consideradas pontuais.
Como exemplo dessa mudança, Cecília Olliveira cita prisões de altas autoridades nos últimos meses, incluindo um desembargador, parlamentares, policiais e ex-prefeitos. A Operação Zargun, que investigou lideranças do Comando Vermelho e suas conexões com agentes públicos, resultou na prisão de um delegado da PF, policiais militares, um secretário estadual e o deputado TH Joias, evidenciando a nova linha de investigação.
Roberto Uchôa, policial federal e doutorando em segurança pública, corrobora a avaliação de Olliveira, destacando que a decisão do STF fortaleceu o papel da PF, da Justiça Federal e do Ministério Público no combate ao crime. Estima-se que, em 2024, cerca de 4 milhões de pessoas viviam em regiões sob controle ou influência de grupos armados na região metropolitana do Rio de Janeiro, conforme pesquisa do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI) da UFF e do Instituto Fogo Cruzado. Entre 2007 e 2024, a área sob domínio armado cresceu 130,4%, e a população nessa condição aumentou 59,4%.
O advogado criminalista Cristiano Maronna concorda que a ADPF das favelas alterou a lógica do combate ao crime organizado, promovendo um deslocamento do foco das operações em favelas, com exigências de planos de redução da letalidade policial e maior transparência, além da federalização de investigações. Contudo, Maronna alerta que a dependência de “inquéritos extraordinários” pode gerar fragilidades e tensões, expondo limitações das instituições e do sistema de justiça estadual.
A ADPF foi ingressada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que buscava o reconhecimento das graves violações a direitos fundamentais decorrentes da política de segurança pública do Rio, focada em ações policiais em favelas com alta letalidade. Durante a pandemia da covid-19, uma liminar do ministro Edson Fachin restringiu operações policiais a situações excepcionais, gerando críticas de alguns setores. O julgamento final em abril de 2025 determinou uma série de medidas ao estado e à União para o combate à criminalidade e redução da letalidade policial. A ação foi resultado de anos de luta de diversas pessoas que perderam familiares para a violência no Rio.

