Baixa adesão de presos provisórios ao voto no Brasil
Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral assegurem o direito ao voto a presos provisórios e adolescentes em medidas socioeducativas, a participação real desses cidadãos permanece mínima. Nas eleições de 2022, apenas 3% dos detentos aptos conseguiram exercer o voto, cenário que, segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da OAB-SP, apresentou queda adicional nas eleições municipais de 2024.
A escassez de seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e a falta de documentação adequada para o alistamento são os principais obstáculos apontados. Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam a dimensão do público: em abril de 2026, havia 200,4 mil presos provisórios, além de 11.680 adolescentes internados ou em semiliberdade, conforme dados de janeiro de 2025.
O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, em maio de 2026, que o direito ao voto deve ser respeitado, uma vez que a cassação política ocorre apenas após condenação criminal transitada em julgado. O colegiado também esclareceu que as restrições impostas pela Lei nº 15.358/2026, a Lei Raul Jungmann, não se aplicam ao pleito de 4 de outubro deste ano por não completarem o período mínimo de um ano de vigência.
