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Bolsistas de pós-graduação terão licença ampliada por parto e adoção

Bolsistas de pós-graduação terão licença ampliada por parto e adoção

Bolsistas de pós-graduação terão licença ampliada por parto e adoção

Uma nova legislação do Ministério da Educação (MEC) permitirá a prorrogação do período de bolsas para mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica. A medida visa garantir maior equidade na ciência brasileira.

Segundo a nova regra, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser estendidas por 180 dias para mães e 30 dias para pais. Em situações de adoção ou guarda judicial, o afastamento será ampliado por 180 dias. A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), também prevê proteção para gravidez de risco e internação prolongada.

Em casos de parentalidade atípica, como nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. A regulamentação permite o início da prorrogação antes do parto em gestações de risco, bem como contempla natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana. O pedido deve ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

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