Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo urbano
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580 de 2022, que estabelece penalidades financeiras para o descarte inadequado de resíduos em vias públicas. A proposta, que agora segue para análise do Senado, altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei dos Crimes Ambientais.
Conforme o texto, o valor da multa será calculado com base no volume de lixo descartado e na capacidade econômica do infrator. Para pessoas físicas, a sanção varia entre um e dez salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, o montante oscila entre cinco e 100 salários mínimos, considerando o valor atual de R$ 1.621.
A legislação prevê exceções, isentando de penalidades locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Além disso, a punição não será aplicada caso a manutenção ou armazenamento do material seja realizado em condições adequadas e sem oferecer riscos à população.
