CMN altera cobrança de juros no Fies Empreendedor
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), uma mudança na regulamentação do Fies Empreendedor. A partir de agora, os tomadores de crédito, que incluem estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), deverão pagar juros referentes ao período de carência do financiamento.
A norma anterior, aprovada no dia 3, isentava o pagamento de juros durante o intervalo de carência, que é de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas. Com a nova regra, os juros serão capitalizados e incorporados ao saldo devedor total, sendo pagos de forma parcelada assim que o tomador iniciar a quitação da dívida.
O Fies Empreendedor, operado pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, oferece taxas de juros de até 11,19% ao ano. A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e estimular a adimplência dos beneficiários com o financiamento estudantil, aplicando condições que variam conforme o perfil do contratante, seja pessoa física ou jurídica.
