CMN estabelece bloqueio bancário para sites de apostas ilegais
O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, regulamentou o decreto que permite o bloqueio de contas e transações de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem autorização no país.
A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25) e com vigência a partir de 28 de agosto, determina que instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro bloqueiem contas em até 24 horas após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A medida atinge pessoas físicas e jurídicas que operam irregularmente.
Após o bloqueio, os recursos ficam indisponíveis e novas transações são recusadas. Caso uma decisão judicial confirme o perdimento dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A norma, que complementa a Lei nº 14.790/2023 e o Decreto nº 13.033/2026, visa impedir que operadores clandestinos movimentem capitais enquanto processos administrativos ou judiciais estiverem em curso.
