CMN facilita renegociação de dívidas de produtores rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5334, que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas para a renegociação de dívidas rurais. A medida, que complementa a Medida Provisória 1.376/2026, permite que instituições financeiras utilizem verbas de depósitos à vista para liquidar ou amortizar débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento, exceto fundos constitucionais.
Para garantir a oferta de crédito para novos projetos, o CMN estabeleceu que as instituições poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra para essas operações. Os juros aplicados na renegociação oscilarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural, garantindo uma estruturação diferenciada para cada caso.
A decisão também resolve entraves operacionais ao simplificar o controle das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2). Com essa mudança, bancos que não foram contemplados na distribuição de R$ 25,8 bilhões em limites de equalização realizada em 14 de agosto poderão participar do processo, ampliando a capacidade de atendimento aos produtores.

