Home / últimas noticias / CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas e mais rigorosas regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no que tange à aquisição de créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais. As normas, que estavam em vigor desde 2001, foram alteradas nesta quinta-feira (24).

A principal modificação proíbe que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos oriundos de processos judiciais ou arbitrais antes que esses valores apresentem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, isso impede que os fundos adquiram créditos cujo recebimento dependa de uma decisão judicial ou arbitral, estando, portanto, sujeitos a um alto grau de incerteza.

Os FIDCs são veículos de investimento que reúnem capital de investidores para adquirir direitos creditórios, que são valores que alguém tem a receber. Embora incluam recebíveis como parcelas de financiamentos e duplicatas, o regulador identificou um problema específico na categoria de direitos dependentes da solução de uma disputa judicial ou arbitral.

Um crédito judicial refere-se a qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito a receber em função de uma decisão ou disputa legal. Embora esses créditos possam ter um valor estimado, a nova regra destaca que tal valor não será necessariamente recebido pelo fundo, devido a incertezas sobre a existência do crédito, seu valor ou a solvência do devedor. Isso faz com que esses ativos apresentem um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais.

Segundo o CMN, a intenção é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. A nova resolução, contudo, não elimina automaticamente os créditos judiciais já existentes nas carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que, em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais.

Para o estoque de créditos já existente, o CMN estabeleceu novas exigências para tornar a avaliação desses ativos mais confiável, incluindo a divulgação clara dos riscos associados, a necessidade de informações detalhadas, a revisão periódica e a avaliação independente. As restrições à compra de novos créditos judiciais entrarão em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças na avaliação dos créditos já na carteira dos fundos valerão a partir de 4 de janeiro.

É importante ressaltar que a resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais previamente adquiridos, caso o devedor não pague. A restrição do CMN foca na aquisição de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.

Em nota, Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para identificar e combater vulnerabilidades no sistema financeiro. Ele destacou que a publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e atuando para preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social.

Com essa mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rigorosos para um segmento que movimenta valores relevantes e envolve ativos de avaliação complexa. O CMN, principal órgão de formulação das diretrizes monetária, creditícia e cambial, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *