Crédito rural: CMN adia regra ambiental para 2027
O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou para 2027 a implementação da regra que restringe o crédito rural subsidiado a produtores com registro de desmatamento ilegal. A decisão, aprovada em reunião extraordinária na terça-feira (12), atende a pedidos do agronegócio por mais tempo para adaptação.
A norma exige que bancos e instituições financeiras verifiquem, antes da liberação de financiamentos, a ocorrência de supressão irregular de vegetação nativa após 31 de julho de 2019. A análise será baseada nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Inpe.
Originalmente, a regra entraria em vigor em 1º de abril deste ano. Com as novas datas, produtores com propriedades acima de 15 módulos fiscais terão a regra a partir de 4 de janeiro de 2027. Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais a partir de 1º de julho de 2027, e áreas de até 4 módulos fiscais a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também seguirão a regra a partir de 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder a áreas coletivas. Produtores com desmatamento ilegal após julho de 2019 podem enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados, como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia entrado com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das exigências. Após a decisão do CMN, a entidade classificou o adiamento como um ‘alívio temporário’.
O Ministério da Agricultura e Pecuária declarou que o adiamento visa garantir a continuidade do crédito a produtores em conformidade com a legislação ambiental, além de permitir o aperfeiçoamento de procedimentos de regularização e adaptação. O Ministério da Fazenda afirmou que as mudanças buscam ‘calibrar a aplicação da norma’ e aumentar a previsibilidade.
Adicionalmente, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental, como o Termo de Compromisso Ambiental e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Produtores cujos pedidos de crédito foram recusados na vigência inicial poderão reapresentá-los.
