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Doações de Imóveis Aumentam Após Reforma Tributária e Planejamento Sucessório

Doações de Imóveis Aumentam Após Reforma Tributária e Planejamento Sucessório

Doações de Imóveis Aumentam Após Reforma Tributária e Planejamento Sucessório

A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, impulsionou um crescimento significativo no número de doações de imóveis em todo o país. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que em 2025 foram registradas 185.861 escrituras públicas, representando um aumento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Especialistas apontam que essa “corrida” aos cartórios e à plataforma digital e-notariado reflete a busca das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes da vigência de novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto, cobrado por estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações, tem autonomia para definir prazos e taxas.

Com a gradual implementação da Reforma Tributária, a tendência é que as alíquotas do ITCMD aumentem progressivamente com o valor do bem, podendo atingir um teto de 8%. No Distrito Federal, a alíquota atual varia de 4% a 6%, enquanto em São Paulo há discussões para limitar a alíquota a 4% ou a um teto de 8%. Além disso, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado, e não mais o valor patrimonial.

O presidente do CNB, Eduardo Calais, declarou que a expectativa é de continuidade no aumento do volume de doações e lavraturas de escrituras. A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães, observa que o aumento já se iniciava em 2020, mas se intensificou nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior número da série histórica.

Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, acrescenta que o aumento na procura por antecipação de sucessão patrimonial é nítido, seja por doações diretas ou pela integralização de ativos em holdings familiares. Muitas famílias acompanham a movimentação legislativa nos estados para definir a melhor forma de realizar essas doações em vida.

O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta, contudo, que a impulsividade pode gerar problemas, inclusive familiares. Ele exemplifica o risco de pais doarem o único imóvel sem resguardar seu direito de usufruto ou de continuar se beneficiando da renda gerada. A antecipação só faz sentido com um planejamento completo, não como uma corrida de última hora.

Piconez ressalta a importância de definir os termos do acordo de transmissão e verificar a capacidade financeira para honrar despesas imediatas, pois a doação não isenta do pagamento do ITCMD e outros custos. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, destaca a opção de doação com reserva de usufruto, permitindo o planejamento sucessório com controle patrimonial e o registro remoto via e-notariado.

Souto conclui que a Reforma Tributária trouxe urgência para discussões familiares sobre sucessão patrimonial, transformando um plano futuro em uma decisão presente. Os cartórios de notas estão preparados para orientar cada família sobre as alternativas mais adequadas a cada caso.

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