Dormir dentro do carro estacionado gera multa legal
Dormir no banco do motorista é uma prática comum para descanso em viagens ou pausas cotidianas. Embora o Código de Trânsito Brasileiro não proíba expressamente o ato de dormir no veículo, a legalidade da situação depende estritamente do local e da forma como o automóvel está estacionado.
O motorista pode ser autuado se o veículo estiver em área proibida, como esquinas ou distante da guia da calçada. Além disso, manter o carro ligado com ar-condicionado por períodos prolongados oferece riscos graves de intoxicação por monóxido de carbono e exposição a furtos.
É importante destacar que, sob suspeita de embriaguez, os artigos 165 e 306 do CTB podem ser aplicados mesmo com o carro parado. As penalidades incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e sete pontos na carteira. Em casos do artigo 306, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos.
