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DPU contesta constitucionalidade de leis de licenciamento ambiental

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A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação questionando a constitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental. A instituição solicitou atuar como amicus curiae nas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 63 vetos, posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. A norma prevê alterações significativas, como a dispensa de avaliação de impacto ambiental e a simplificação de processos para atividades de médio porte, medidas que partidos políticos e organizações sociais apontam como inconstitucionais junto ao relator, ministro Alexandre de Moraes.

A DPU argumenta que as leis alteram o modelo de proteção ambiental previsto na Constituição, priorizando a expansão econômica em detrimento de direitos fundamentais. Segundo a Defensoria, a flexibilização limita a participação de órgãos técnicos como a Funai, reduz estudos essenciais e coloca em risco a proteção da biodiversidade e dos territórios de povos tradicionais, como indígenas e quilombolas, podendo resultar em degradação ambiental e conflitos socioambientais.

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