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Empresas antecipam opção Simples Nacional para setembro de 2026

Empresas antecipam opção Simples Nacional para setembro de 2026

Empresas antecipam opção Simples Nacional para setembro de 2026

Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: o calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027 foi antecipado em quatro meses, conforme novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As empresas que desejam ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a opção era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração, regulamentada por resolução do CGSN editada em abril, incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Criada em função da transição para o novo sistema tributário, a mudança visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Outra modificação importante é a forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período manterá o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa decisão pode impactar especialmente empresas que vendem para outras companhias, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Portanto, a avaliação do regime não deve se limitar à alíquota, mas considerar também fatores como o perfil dos clientes, o setor de atuação e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Empresas já optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar a permanência novamente, mas é recomendado verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027.

Empresas que permanecerem no Simples e não desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Contudo, quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

O empresário que não desejar permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, impedindo nova opção para efeitos em 2027. A antecipação permite ainda identificar pendências antes do início do ano, dando prazo para regularização em caso de indeferimento.

A mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Receitas Padronizadas para Microempreendedor Individual), que continua sendo em janeiro. A antecipação para setembro não se confunde com as regras específicas para MEIs. Outra alteração anunciada pelo CGSN é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, buscando dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, sendo suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos distintos dependendo do setor, fornecedores e perfil dos clientes. Antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, revise seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planeje o fluxo de caixa para 2027.

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