Empresas com 100+ funcionários: Prazo para dados salariais é segunda
O prazo final para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem as informações sobre remunerações e carreiras é na próxima segunda-feira, 31. Os dados coletados serão utilizados para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, utilizando também o cadastro do sistema E-Social. Este documento é publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização deve ser realizada diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, com login através da plataforma Gov.br. As informações coletadas visam promover a diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade, apresentando dados comparativos de salários entre homens e mulheres por grupo ocupacional, detalhes sobre planos de cargos e salários, e práticas relacionadas à parentalidade e diversidade.
Empresas que não cumprirem com a atualização dos dados para o relatório semestralmente estarão sujeitas a uma multa de até 3% sobre a folha de salários, com um limite de 100 salários mínimos. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a remuneração igual para homens e mulheres em trabalhos de igual valor ou na mesma função, alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU.
O relatório oferece comparações objetivas sobre salários, remunerações e ocupação de cargos de liderança, permitindo identificar possíveis desigualdades por raça, etnia, nacionalidade e idade, sem divulgar dados pessoais dos empregados. Após a publicação do relatório pelo MTE, as empresas devem divulgá-lo em seus canais de fácil acesso e comprovar a publicação até 30 de setembro. Caso sejam constatadas desigualdades salariais, é obrigatório a elaboração de um plano de ação com metas e prazos.
Segundo o 5° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em abril pelo MTE, mulheres no setor privado recebem, em média, 21,3% menos que homens, com base na análise de 53 mil empresas. A legislação, validada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, com a improcedência das ADIs 7612 e 7631, e a validade da ADC 92, reforça a busca pela igualdade salarial.

