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Entenda a garantia de produtos eletrônicos e serviços

Entenda a garantia de produtos eletrônicos e serviços

Entenda a garantia de produtos eletrônicos e serviços

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo legal de 90 dias de garantia para a compra de produtos e a contratação de serviços duráveis. Durante este período, o consumidor possui o direito assegurado de solicitar o reparo de eventuais defeitos sem a cobrança de custos adicionais.

Entre os bens classificados como duráveis, destacam-se dispositivos eletrônicos, como televisores, celulares e computadores, além de eletrodomésticos, móveis e veículos. No âmbito dos serviços, a regra abrange manutenções técnicas, reformas, construções e procedimentos como a instalação de próteses dentárias.

Caso o consumidor enfrente dificuldades para solucionar problemas com lojas ou prestadores de serviço, é recomendada a abertura de uma reclamação formal no Procon Guarulhos. Para viabilizar o atendimento, é indispensável a apresentação de um comprovante de compra, como nota fiscal ou recibo.

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